- 1 -O presente diploma estabelece regras de relacionamento entre os serviços da administração regional autónoma e os cidadãos, visando a fixação de critérios de racionalização e celeridade nos procedimentos administrativos.
- 2 -O presente diploma procede igualmente à extensão aos serviços e organismos referidos no artigo seguinte, do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/02/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2008