O regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, aplica-se aos serviços e organismos da administração regional autónoma dos Açores, podendo, caso se entenda necessário para o seu efectivo cumprimento, ser estabelecidos protocolos entre os membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social e os serviços a que se refere o artigo 4.º daquele diploma.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Janeiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.