O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER)
As empresas enfrentam grandes desafios decorrentes da globalização, rápida evolução tecnológica e novos modelos de produção para além de crescentes exigências ambientais e alterações nos comportamentos dos mercados, que exigem um acentuado esforço para a obtenção de ganhos em matéria de produtividade e competitividade. Neste contexto, os sistemas de incentivos financeiros ao investimento produtivo têm assumido um papel de grande relevo na dinamização do investimento privado, favorecendo a criação de uma estrutura empresarial mais sólida e fomentando o reforço da base produtiva.
Com efeito, ao longo do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, os sistemas de incentivos contribuíram para operar de uma forma inegável uma importante reestruturação nalguns sectores de actividade e induzir um crescente protagonismo da iniciativa privada na vida económica da Região.
Torna-se, por isso, essencial prosseguir uma estratégia de desenvolvimento, alicerçada em três grandes linhas de orientação: prosseguir com a modernização das actividades tradicionais, baseadas nas vantagens comparativas decorrentes da disponibilidade de recursos naturais, apoiar de forma inequívoca os sectores que têm conhecido um crescimento assinalável e em que os Açores apresentam grandes potencialidades, como é o caso do turismo, e estimular o desenvolvimento de sectores emergentes resultantes das transformações e alterações do perfil produtivo regional.
Por outro lado, a condição arquipelágica da Região impõe que as políticas de desenvolvimento sejam orientadas no sentido do crescimento equilibrado, quer dos sectores de actividade que sustentam a base económica quer das parcelas que integram a sua estrutura territorial, pelo que importa assegurar uma discriminação positiva em benefício dos investimentos realizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo como forma de reforçar a coesão económica e social em todo o espaço regional.
Neste enquadramento, torna-se necessário desenvolver, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007-2013, um novo sistema de incentivos ao investimento, envolvendo um vasto conjunto de medidas, coerentes e devidamente articuladas, através do qual se pretende dar continuidade às alterações estruturais da economia açoriana conducentes a melhores níveis de eficiência e produtividade.
O presente diploma, ao criar o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), constitui o quadro legal de referência dos incentivos financeiros dirigidos ao sector empresarial com a finalidade de conferir à economia regional os adequados índices de competitividade, indutores de um crescimento económico sustentável.
No sentido de promover a simplificação e eficiência dos processos, tendo em vista aproximar os serviços dos agentes económicos, introduzem-se, no sistema de incentivos agora criado, medidas de desburocratização e aligeiramento de procedimentos, salvaguardando, contudo, o rigor e a transparência na atribuição dos apoios.
O SIDER apresenta uma estrutura assente em quatro vectores de intervenção, que se consubstanciam em linhas de apoio dirigidas ao desenvolvimento local, ao sector do turismo, à promoção da qualidade e inovação e a projectos de carácter estratégico para o desenvolvimento regional.
Procurando incrementar a competitividade externa da economia regional, privilegia-se a comparticipação de investimentos em bens transaccionáveis que contribuam para o reforço da base económica de exportação e projectos de negócio que valorizem e potenciem recursos endógenos, bem como empreendimentos em novas áreas, que respondam a segmentos emergentes do mercado.
Como forma de fomentar a criação de valor acrescentado, é conferida particular atenção aos factores dinâmicos da competitividade, designadamente nos domínios da qualidade e inovação, enquanto elementos motores da produtividade.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: