- 1 -O SIDER é constituído pelos seguintes subsistemas:
- a)Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, adiante designado por Desenvolvimento Local;
- b)Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, adiante designado por Desenvolvimento do Turismo;
- c)Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, adiante designado por Desenvolvimento Estratégico;
- d)Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovação, adiante designado por Desenvolvimento da Qualidade e Inovação.
- 2 -O SIDER não abrange os projectos de investimento relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no anexo i do Tratado que institui a Comunidade Europeia.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009