Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de Dezembro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
[a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º]
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º]
(ver documento original)