Artigo 21.º
Liquidação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A liquidação é efectuada pelo próprio sujeito passivo, através de declaração de modelo oficial aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve ser enviada anualmente por transmissão electrónica de dados, até ao último dia do mês de Junho.