- 1 -Os saldos de gerência do ano de 2010 de receitas próprias, na posse dos serviços e fundos autónomos, devem ser repostos nos cofres da Tesouraria do Governo e constituem receita da Região.
- 2 -Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá o Secretário Regional do Plano e Finanças autorizar a devolução dos respectivos saldos de gerência.
Artigo 28.º — Saldos de gerência
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011