- 1 -Em 2011, serão reduzidos os montantes das transferências e apoios para entidades de direito privado, cujo financiamento dependa em mais de 50 % de verbas do Orçamento Regional, em pelo menos 5 % dos valores atribuídos em 2010.
- 2 -O disposto no número anterior prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais em contrário.
Artigo 41.º — Transferências e apoios para entidades de direito privado
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011