É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de Junho (regime de cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional e a administração local da Região Autónoma da Madeira), um novo artigo com a seguinte redacção:
Artigo 21.º-A
Financiamento de trabalhos a mais
Na execução deste diploma, a comparticipação financeira do Governo Regional, atribuída através de contratos-programa, pode ser extensiva a trabalhos a mais quando os mesmos sejam compensados com trabalhos a menos, até ao montante dessa compensação.