Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011, incluindo as decorrentes das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de 20 de Fevereiro de 2010, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido regional até ao montante de 75 milhões de euros, a que acresce os valores resultantes do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, e da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
Artigo 6.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011