O artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional 25/2010/A, de 22 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2010/A, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 26.º
[...]
- 1-(...)
- 2-Exclui-se do disposto no número anterior a alínea h) do n.º 1.º do artigo 6.º do referido diploma.