O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de abril de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
Receita da Região Autónoma dos Açores
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MAPA II
Despesas da Região especificadas segundo a classificação orgânica, por capítulos
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MAPA III
Despesas da Região especificadas segundo a classificação funcional
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MAPA IV
Despesas da Região especificadas segundo a classificação económica
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MAPA V
Receitas Globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
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MAPA VI
Receitas Globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
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MAPA VII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos segundo a classificação orgânica
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MAPA VIII
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação económica
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MAPA IX
Despesas globais dos fundos e serviços autónomos especificados segundo a classificação funcional
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MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
Resumo por departamentos
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MAPA XI
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por Departamento Regional
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