- 1-Os montantes a receber, por transferência, do Orçamento do Estado deverão atingir o valor de (euro) 318 348 936.
- 2-O valor estimado para as transferências da União Europeia deverá atingir o montante de (euro) 209 870 971.
Artigo 7.º — Transferências do Orçamento do Estado e da União Europeia
Vigente desde: 22/04/2013
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Em vigor desde 22/04/2013