Os meios financeiros necessários ao funcionamento do Conselho são inscritos no orçamento da Região e assegurados através da verba afeta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 15.º — Financiamento
AlteradoVersão 5Vigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
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Em vigor de 11/08/2020 a 01/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/M - 1.ª Série(10/08/2020)
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Em vigor de 01/02/2020 a 10/08/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)
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Em vigor de 03/11/2018 a 31/01/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M - 1.ª Série(02/11/2018)
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