Artigo 20.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal pertencente à administração pública regional, em regime de mobilidade nos termos da lei.
- 2 -A mobilidade a que se refere o número anterior tem como limite o prazo de exercício de funções dos membros do Conselho