- 1 -Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal pertencente à administração pública regional, em regime de mobilidade nos termos da lei.
- 2 -A mobilidade a que se refere o número anterior tem como limite o prazo de exercício de funções dos membros do Conselho
Artigo 20.º — Pessoal
AlteradoVersão 4Vigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
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Em vigor de 01/02/2020 a 01/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M - 1.ª Série(31/01/2020)
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Em vigor de 03/11/2018 a 31/01/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M - 1.ª Série(02/11/2018)
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