Artigo 16.º
Pessoal
Redação registada como em vigor em 15/01/2016.
Esta redação foi substituída em 03/11/2018. Ver a versão consolidada
Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal destacado dos quadros do Governo Regional.
Pessoal
Redação registada como em vigor em 15/01/2016.
Esta redação foi substituída em 03/11/2018. Ver a versão consolidada
Os serviços de apoio técnico e administrativo dispõem de pessoal destacado dos quadros do Governo Regional.