Artigo 9.º
Plenário
Redação registada como em vigor em 02/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O plenário é constituído por todos os membros que integram o Conselho.
- 2 -O plenário é o órgão competente para exprimir as opiniões do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 3 -O plenário funciona com a maioria dos membros.