- 1 -O plenário é constituído por todos os membros que integram o Conselho.
- 2 -O plenário é o órgão competente para exprimir as opiniões do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 3 -O plenário funciona com a maioria dos membros.
Artigo 9.º — Plenário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2025/M - 1.ª Série(01/08/2025)
Original