- 1 -Sem prejuízo dos prazos fixados no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, excecionalmente no ano de 2017, a abertura dos procedimentos concursais tem lugar após a publicação do presente decreto legislativo regional.
- 2 -A aplicação das alterações decorrentes do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário fica condicionada à atualização da plataforma informática do concurso de pessoal docente.
Artigo 4.º — Procedimento concursal em 2017
Vigente desde: 11/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2017