- 1 -Para que um docente colocado no concurso externo possa beneficiar de mobilidade na forma de requisição tem de cumprir, obrigatoriamente, no quadro onde obteve colocação com vínculo definitivo, esse ano escolar e o subsequente.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a cessação de contrato por tempo indeterminado.
Artigo 26.º — Docentes requisitados
Vigente desde: 11/04/2017
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Em vigor desde 11/04/2017