- 1 -A candidatura ao procedimento concursal é formalizada através do preenchimento de formulário eletrónico, aprovado e disponibilizado pela direção regional competente em matéria de educação.
- 2 -Do formulário devem constar obrigatoriamente:
- a)Elementos legais de identificação do candidato;
- b)Habilitação profissional ou académica e respetiva classificação;
- c)Prioridade em que o docente concorre;
- d)Nível de educação ou de ensino a que o candidato concorre e respetivos grupos de recrutamento;
- e)Elementos necessários à ordenação do candidato, de acordo com os critérios legais estabelecidos e opções do candidato;
- f)Tempo de serviço docente prestado em estabelecimento do ensino oficial e prestado no ensino particular, contado nos termos do artigo 247.º do Estatuto da Carreira Docente;
- g)Formulação das preferências por unidade orgânica e de outras opções de candidatura.
- 3 -Os elementos constantes do formulário, designadamente identificação, habilitações profissionais e académicas, tempo de serviço e elementos de ordenação preferencial, devem ser devidamente comprovados, mediante submissão eletrónica dos respetivos documentos.
- 4 -Não carecem de prova os dados constantes do processo individual do candidato existente em estabelecimento de educação ou de ensino oficial, sendo, neste caso, devidamente certificados pelo órgão executivo respetivo.
- 5 -O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado de acordo com o registo biográfico do docente, devendo ser confirmado pelo órgão executivo da unidade orgânica onde o candidato exerce funções ou, no caso de não se encontrar a exercer funções, nos termos do n.º 3.
- 6 -As falsas declarações e as falsas confirmações de elementos são passíveis de procedimento disciplinar e criminal, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 11/04/2017
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Em vigor desde 11/04/2017