- 1 -Os candidatos indicam as suas preferências, por ordem de prioridade, identificando corretamente a unidade orgânica ou, nos procedimentos concursais interno e externo de provimento, quadro regional da educação moral e religiosa católica, e o critério de prioridade em que concorrem a cada um deles.
- 2 -Os candidatos com habilitação para mais do que um grupo de recrutamento podem optar por dar preferência à colocação por grupos de recrutamento ou por unidades orgânicas onde pretendem lecionar.
- 3 -Os docentes que se candidatem ao procedimento concursal interno de afetação fazem-no no âmbito do grupo de recrutamento em que se encontrem providos e de acordo com o disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Preferências
Vigente desde: 11/04/2017
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Em vigor desde 11/04/2017