O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de janeiro, que adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho e pela Lei n.º 5 /2013, de 22 de janeiro, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2017
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