O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2011/M, de 10 de janeiro, com a redação dada pelo presente diploma, produz efeitos 90 dias após a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 29 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.