- 1 -O artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
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- 6 -O recrutamento para o cargo de coordenador geral far-se-á mediante procedimento concursal nos termos a fixar através de Portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam o setor florestal e a administração pública regional, de entre:
- a)Trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de guarda florestal que detenham, no mínimo, oito anos de serviço efetivo na respetiva carreira com avaliação do desempenho não inferior a adequado, ou;
- b)Trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados em carreiras de grau 2 de complexidade funcional que detenham, no mínimo, doze anos de serviço efetivo na respetiva carreira com avaliação do desempenho não inferior a adequado, ou;
- c)Trabalhadores em funções públicas com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados em carreiras de grau 3 de complexidade funcional.
- 2 -É aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto, o artigo 8.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Norma interpretativa
- 1 -O tempo de serviço prestado no cargo de mestre florestal coordenador ou de coordenador geral conta, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem, designadamente para nomeação em categoria superior à detida na respetiva carreira de origem e mudança de posição remuneratória na categoria em que o trabalhador estiver integrado.
- 2 -O provimento no cargo de mestre florestal coordenador ou de coordenador geral não prejudica o direito de os trabalhadores que exercem tais cargos, na pendência do exercício dos mesmos, se candidatarem a procedimentos concursais e/ou serem nomeados em categoria superior à detida na respetiva carreira de origem.
Artigo 61.º — Alteração e aditamento ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2013/M, de 22 de agosto
Vigente desde: 09/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018