As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2019, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2018, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2018.
Artigo 73.º — Cobranças
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018