O presente diploma procede à segunda alteração ao regime jurídico que regula a atividade de transporte de doentes, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2012/M, de 6 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/03/2019
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