O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 18 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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