Artigo 3.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 17/02/2021.
Esta redação foi substituída em 14/05/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O Prémio +Valor Madeira corresponde a um abono pecuniário no montante de 5000,00 (euro), acompanhado de certificado próprio, entregue em cerimónia pública, a ter lugar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os resultados do concurso são comunicados, por escrito, ao candidato vencedor, em momento anterior à divulgação pública e cerimónia de entrega do prémio.
- 3 -A não atribuição do Prémio +Valor Madeira por falta de trabalhos candidatados ou por não reunirem as condições para a mesma não implica a sua acumulação com atribuição subsequente.