- 1 -O Prémio +Valor Madeira corresponde a um abono pecuniário no montante de 5000,00 (euro), acompanhado de certificado próprio, entregue em cerimónia pública, a ter lugar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os resultados do concurso são comunicados aos candidatos e divulgados publicamente na data da entrega do Prémio e das demais distinções previstas no presente diploma.
- 3 -Aos candidatos selecionados para as distinções é comunicado, por escrito, o dia, hora e local da respetiva cerimónia pública.
- 4 -A não atribuição do Prémio +Valor Madeira por falta de trabalhos candidatados ou por não reunirem as condições para a mesma não implica a sua acumulação com atribuição subsequente.
Artigo 3.º — Atribuição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/M - 1.ª Série(13/05/2022)
Original