- 1 -O procedimento para a atribuição do Prémio +Valor Madeira é publicitado por aviso divulgado em órgãos de comunicação social e no sítio de Internet da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do qual constará, designadamente:
- a)O prazo e a forma de apresentação de candidaturas;
- b)A data da divulgação dos resultados e de entrega do Prémio;
- c)Os princípios orientadores da apreciação dos trabalhos candidatados, conforme o previsto no artigo 9.º
- 2 -A candidatura é formalizada através do preenchimento de formulário, conforme modelo aprovado em anexo ao presente diploma, que é disponibilizado no sítio de Internet da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, entregue em suporte de papel e digital, em CD ou em pen drive, instruído com os seguintes elementos:
- a)No caso de trabalhos finais de mestrado ou de doutoramento, obrigatoriamente acompanhados de certidão de registo de grau ou de cópia certificada da mesma, um exemplar do trabalho a concurso em suporte de papel, encadernado, correspondendo às versões aprovadas academicamente, e outro exemplar em suporte digital, conforme referido no n.º 2 do presente artigo e na alínea c) do artigo 6.º;
- b)No caso de artigo científico:
- i)Quando publicado em revista impressa, um exemplar do trabalho a concurso em suporte de papel, acompanhado de outro exemplar em suporte digital, conforme referido no n.º 2 do presente artigo e na alínea c) do artigo 6.º, bem como um exemplar da revista onde foi realizada a publicação;
- ii)Quando publicado em revista eletrónica, um exemplar imprimido a partir do suporte eletrónico, incluindo o índice da revista, acompanhado de uma cópia do mesmo em suporte de papel e outro exemplar em suporte digital, conforme referido no n.º 2 do presente artigo e na alínea c) do artigo 6.º
- 3 -As candidaturas são entregues na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira ou enviadas por correio registado, de acordo com o indicado no aviso que publicite o Prémio +Valor Madeira.
Artigo 5.º — Procedimento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/M - 1.ª Série(13/05/2022)
Original