Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional
Objeto e finalidade
Âmbito
Atribuição
Menções honrosas
Procedimento
Condições de admissibilidade dos trabalhos
São condições de admissibilidade dos trabalhos ao procedimento de atribuição do Prémio +Valor Madeira, as seguintes:
Júri de seleção das candidaturas
Exclusão de candidaturas
Avaliação das candidaturas
O júri procede à avaliação dos trabalhos candidatados, tendo em consideração os seguintes princípios orientadores:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente diploma são resolvidas por deliberação do júri.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
Declaração para trabalhos traduzidos
Nota:
A declaração constante deste anexo é de preenchimento obrigatório no caso de apresentação de trabalho traduzido para língua portuguesa.
Eu, (nome completo e legível)___ declaro, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, que «Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional», na sua atual redação, que a tradução para português do trabalho em língua estrangeira que candidatei à edição do Prémio +Valor Madeira, agora em curso, é fidedigna e corresponde, integralmente, ao teor do trabalho candidatado.
Data:
Assinatura do/a candidato/a: