- 1 -São excluídas do procedimento de seleção as candidaturas seguintes:
- a)Que sejam apresentadas fora do prazo fixado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Que não cumpram os requisitos enunciados nas alíneas a) e b) do n.º 2 e no n.º 3, ambos do artigo 5.º e no artigo 6.º
- 2 -Os trabalhos excluídos são devolvidos aos seus autores, se solicitado, podendo ser levantados, presencialmente, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no prazo de 60 dias, conforme o indicado no aviso que publicite o Prémio +Valor Madeira.
- 3 -Os trabalhos premiados passam a integrar o acervo documental e o repositório digital da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, podendo ser por esta promovidos e divulgados publicamente, mediante declaração de autorização escrita dos candidatos, que consta do formulário de candidatura.
- 4 -Da exclusão é dado conhecimento aos candidatos.
Artigo 8.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 17/02/2021
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Em vigor desde 17/02/2021