- 1 -As propostas de decreto legislativo regional a apresentar pelo Governo Regional à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, devem conter exposição de motivos e nota justificativa e obedecem ao formulário seguinte:
Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional apresenta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
(Segue-se o texto.)
- 2 -Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo Regional e a assinatura do Presidente do Governo Regional.
Artigo 12.º — Propostas de decreto legislativo regional
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022