- 1 -Todos os atos são identificados por um número e pela data da respetiva publicação no Diário da República ou no Jornal Oficial, conforme a sua natureza, seguidos da respetiva «/» e da maiúscula «A».
- 2 -Todos os atos normativos têm um título que traduz sinteticamente o seu objeto.
- 3 -Os atos que tenham a mesma designação genérica devem ser identificados pela indicação do departamento emitente.
Artigo 7.º — Identificação
Vigente desde: 01/02/2022
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