- 1 -Os programas gerais na área da qualificação promovem as ações necessárias ao cumprimento da escolaridade obrigatória, bem como à melhoria da qualificação escolar e profissional dos trabalhadores e candidatos a emprego, podendo ser constituídos por diversas medidas.
- 2 -Os programas gerais na área da qualificação aplicam-se em todo o território regional e têm por beneficiários as pessoas ou grupos de pessoas neles indicados.
- 3 -Os programas gerais na área da qualificação devem promover uma oferta relevante e diversificada, de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades atuais e emergentes do mercado de trabalho na Região Autónoma dos Açores, e prever a concessão de apoios técnicos e financeiros destinados a iniciativas de formação profissional desenvolvidas por entidades formadoras.
- 4 -Os programas gerais na área da qualificação são definidos segundo os seus principais objetivos e integram os programas de apoio seguintes:
- a)Programa de apoio à formação de desempregados;
- b)Programa de apoio à formação de empregados;
- c)Programa de apoio à formação de jovens.
Artigo 7.º — Programas gerais
Vigente desde: 11/01/2023
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