Aprova a Política Regional de Qualificação e Emprego
Objeto
O presente diploma define os objetivos e os princípios da política regional de qualificação e emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas na Região Autónoma dos Açores.
Âmbito de aplicação
Objetivos
Princípios
Conceção, coordenação e execução
Estrutura dos programas
A política regional de qualificação e emprego estrutura-se em programas gerais e programas específicos.
Programas gerais
Programa de apoio à formação de desempregados
Programa de apoio à formação de empregados
O programa de apoio à formação de empregados visa promover a melhoria contínua da qualificação, bem como a reconversão profissional dos trabalhadores empregados, aumentar a competitividade e a adaptabilidade face às transformações organizativas das empresas, através do apoio à realização dos cursos seguintes:
Programa de apoio à formação de jovens
O programa de apoio à formação de jovens visa promover a empregabilidade pelo aumento dos níveis de qualificação dos jovens, a transição do sistema de ensino para a vida ativa, bem como a sua integração profissional, através de cursos de formação profissional inicial e qualificante.
Programas específicos
Programas gerais
Programa de apoio à criação e manutenção de postos de trabalho
Programa de apoio ao empreendedorismo
Programa de apoio a estágios
Programa de apoio à inserção
Mercado social de emprego
Programas específicos
Serviço público de emprego
Tutela do ensino profissional
Certificação
Bolsa regional de formadores
Acompanhamento e avaliação dos programas
Relações laborais
Violência doméstica
Fontes de financiamento
Sem prejuízo do previsto no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como da comparticipação a cargo de outras entidades, as políticas regionais de qualificação e emprego previstas no presente diploma são financiadas pelo orçamento do Fundo Regional do Emprego, estando condicionadas à respetiva disponibilidade financeira.
Apoios financeiros
Apoios reembolsáveis
Financiamento do sistema de formação profissional
A comparticipação financeira regional para a realização de cursos e ações de formação profissional, qualquer que seja a sua natureza, obedece às condições seguintes:
Incumprimento
Aplicação indevida
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
116040002