O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023