Adapta à Região Autónoma da Madeira o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, que consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, e estabelece benefícios adicionais aos seus detentores.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
Adaptação orgânica
As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2021, de 11 de outubro, consideram-se reportadas na Região Autónoma da Madeira, ao membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura e pecuária, sem prejuízo das competências que de acordo como o mesmo diploma sejam exclusivas dos serviços centrais do ministério correspondente, bem como das competências atribuídas a outro órgão pela legislação em vigor a nível regional.
Requisitos para o reconhecimento
O título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma da Madeira, adiante designado abreviadamente por Estatuto RAM, é atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
Direitos da agricultura familiar
Autarquias locais
As autarquias locais da Região Autónoma da Madeira podem estabelecer para os detentores do Estatuto RAM, medidas adicionais de apoio que tenham por convenientes, designadamente, ao nível da promoção dos circuitos curtos de comercialização.
Procedimento de reconhecimento
Integração, promoção e divulgação do Estatuto RAM
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de dezembro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 28 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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