São alterados os artigos 3.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2020/M, de 28 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2022/M, de 10 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Referentes à compra de fogo por valores superiores aos fixados na portaria a que se refere o artigo 28.º
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O apoio tem a duração inicial de 12 meses, renovável anualmente de acordo com a reavaliação dos pressupostos da sua concessão, nos termos do artigo 22.º, sem prejuízo do período de vigência do PRAHABITAR previsto no artigo 29.º
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]