- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O presente diploma é aplicável também às candidaturas e aos pedidos de reavaliação apresentados em data anterior à da sua entrada em vigor, que ainda não tenham sido objeto de decisão pela entidade gestora.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 30 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117305767
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024