A estrutura orgânica e os quadros de pessoal do Serviço Regional de Proteção Civil dos Açores e da Inspeção Regional de Bombeiros mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações, até à publicação do diploma referido no artigo 22.º
Artigo 20.º — Estrutura orgânica e quadros de pessoal
Vigente desde: 08/01/2025
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