- 1 -Os artigos 38.º e 39.º-B da LTFP são aplicáveis aos trabalhadores do SESARAM, EPERAM, com as devidas adaptações, independentemente do vínculo ou carreira.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho.
Artigo 108.º — Efeitos da obtenção do grau de doutor
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025
Referências (2)
- Artigo 38.º
- Artigo 39-B.º