No âmbito da negociação coletiva sobre matérias salariais, o Governo Regional propõe ao Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, durante o ano económico de 2025, a criação de um salário-base para os jovens licenciados que entram no mercado de trabalho e a atualização dos vencimentos dos que já se encontram a laborar, tendo por base os valores de referência praticados na administração pública regional.
Artigo 112.º — Remuneração de referência a jovens licenciados
Vigente desde: 02/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2025