Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação, é atualizado o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para o período 2025 a 2028, passando a ter a redação constante do anexo ao presente decreto legislativo regional.
Artigo 111.º — Quadro Plurianual de Programação Orçamental
Vigente desde: 02/07/2025
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