- 1 -O Governo Regional, em articulação com as demais entidades envolvidas na aplicação e acompanhamento dos apoios de proteção social, promove a implementação de um sistema de monitorização e avaliação dos efeitos e da eficácia dos apoios existentes.
- 2 -O sistema de monitorização e avaliação previsto no número anterior deve promover a identificação de oportunidades de melhoria e soluções alternativas, que permitam, sempre que necessário e adequado, promover a revisão e ou aperfeiçoamento dos apoios sociais existentes.
Artigo 46.º — Monitorização e avaliação dos apoios sociais
Vigente desde: 02/07/2025
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