Durante o ano de 2025, ficam suspensos os fundos escolares previstos nos artigos 31.º a 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 47.º — Cessação da autonomia financeira
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025