- 1 -O Portal da Transparência Madeira, de acesso livre e público, integra a informação sobre a aplicação dos fundos europeus na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente os referentes ao Programa NextGeneration EU e ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, no estrito e integral cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril, bem como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -A manutenção do Portal da Transparência Madeira é da responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, que garante a sua integral operacionalização até ao final do ano de 2025.
- 3 -A disponibilização e a atualização permanente dos dados apresentados no Portal são asseguradas através da informação transmitida por cada uma das entidades da administração pública regional responsáveis pela gestão de fundos europeus na Região Autónoma da Madeira.
- 4 -O Portal da Transparência Madeira não prejudica o cumprimento das obrigações de publicidade, informação e transparência a que as entidades da administração pública regional se encontram sujeitas, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 49.º — Portal da Transparência Madeira
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025