O disposto na lei do Orçamento do Estado relativo a acordos de regularização de dívidas das autarquias locais, no âmbito do setor da água, do saneamento de águas residuais e dos resíduos, aplica-se às autarquias locais da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Dívidas das autarquias locais relativas ao setor das águas, saneamento e resíduos
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